- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-42.2015.5.05.0612, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantem o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTO R . LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TESE RECURSAL SUPERADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MORAIS COLETIVOS. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTO R. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao artigo 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados do réu, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pelo banco da legislação trabalhista concernente à jornada do trabalho, especialmente no tocante à ausência de concessão do intervalo intrajornada, em potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental do trabalhador. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos mínimos assegurados, por lei, aos trabalhadores, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, o réu deve ser condenado ao pagamento de reparação por danos morais coletivos . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000904-42.2015.5.05.0612. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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