JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-93.2021.5.10.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-93.2021.5.10.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ISENÇÃO. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000243-93.2021.5.10.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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