JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-72.2014.5.01.0522

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-72.2014.5.01.0522, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A partir do reexame do laudo pericial e da ausência de outras provas orais e documentais, o Tribunal Regional concluir pela inexistência de nexo causal entre a doença que acometera o autor e o exercício das atividades laborais. 2. Nessas circunstâncias, a pretensão de reforma do acórdão recorrido esbarra no texto da Súmula n.º 126 do TST, diante da impossibilidade de revolvimento dos fatos e das provas coligidas nos autos. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000632-72.2014.5.01.0522. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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