- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000226-38.2021.5.02.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, tendo em vista que a Corte local fundamentou a sua decisão no laudo pericial e na prova oral, enfrentando as questões essenciais da controvérsia, fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, o Colegiado de origem não evidenciou todos elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada, ainda que exista dano (doença), não houve a comprovação do nexo causal entre a patologia e as atividades laborativas do reclamante nem culpa do reclamado, uma vez que, o reclamada adotava medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias. Para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o laudo pericial registrou que não há incapacidade laborativa do reclamante para o trabalho. Portanto, intacto o art. 950 do CC. Além disso, incide a Súmula 126 do TST, pois a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000226-38.2021.5.02.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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