- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010461-85.2016.5.03.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. Consoante o acórdão regional, tratando-se de parcela acessória do crédito principal, que está afeto ao juízo universal, o crédito previdenciário tem idêntico destino. Nesse contexto, não merece reparos a decisão recorrida que concluiu que as contribuições previdenciárias, apuradas a partir de crédito trabalhista a ser habilitado em processo de recuperação judicial, devem seguir o mesmo procedimento do crédito que as originou, dado o seu caráter acessório. Intactos os arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010461-85.2016.5.03.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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