JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-30.2015.5.03.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-30.2015.5.03.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). EXECUÇÃO . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO . Não merece reforma a decisão recorrida que concluiu que as contribuições previdenciárias, apuradas a partir de crédito trabalhista a ser habilitado em processo de recuperação judicial, devem seguir o mesmo procedimento do crédito que as originou, dado o seu caráter acessório. Intactos os artigos 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010994-30.2015.5.03.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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