JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011212-49.2015.5.03.0142

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011212-49.2015.5.03.0142, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. Não merece reparos a decisão recorrida que, diante do deferimento da recuperação judicial da executada, determinou a expedição de certidão ao credor da verba previdenciária para habilitação no juízo da recuperação judicial, porquanto, estando o pagamento do crédito trabalhista submetido ao juízo da recuperação judicial, devem os créditos previdenciários correspondentes seguir o mesmo procedimento, dado o seu caráter acessório. Intactos os arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011212-49.2015.5.03.0142. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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