- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011638-69.2017.5.03.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro , que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para julgar repasse e aportes das contribuições pessoais e patronais à Funcef , foi julgado intranscendente , com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT , visto que o acordão recorrido encontra-se em consonância com as recentes decisões monocráticas proferidas pelo STF , no sentido de enquadrar no Tema 190 de Repercussão Geral a discussão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento e de repasse, pelo empregador à entidade de previdência privada, das contribuições previdenciárias decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamação trabalhista. 2. Além disso, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente ao pagamento das horas extras nas parcelas vincendas , deu provimento ao recurso de revista obreiro para deferir o pedido de condenação da Reclamada ao referido título, no termos do art.323 do CPC , da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST e do entendimento fixado pela SBDI-1 desta Corte Superior . 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011638-69.2017.5.03.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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