- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 10/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-44.2024.5.13.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378, II, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o nexo de causalidade da enfermidade com o trabalho, com suporte em perícia judicial, e consignou que a doença do trabalhador não gerou incapacidade laborativa. 2. Para fins da garantia provisória de emprego, a incapacidade, ainda que provisória e/ou posterior ao término do contrato de trabalho, faz-se necessária para os fins do art. 118 da Lei 8.213/91. 3. Nessas circunstâncias, e diante da impossibilidade de ser rever os fatos e provas dos autos (Súmula 126 do TST), mostra-se correta a decisão da Corte de origem, que concluiu pela improcedência do pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000088-44.2024.5.13.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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