JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020165-26.2020.5.04.0812

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020165-26.2020.5.04.0812, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA EXPRESSA SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 590.415/SC. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista quanto ao tema, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 590.415/SC, em razão da ausência de cláusula normativa expressa acerca da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao Plano de Desligamento Voluntário – PDV. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020165-26.2020.5.04.0812. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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