- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0144100-45.2008.5.15.0157, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE NÃO SE ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO IMPROCEDENTE. DEVIDA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. Na hipótese, verifica-se que a ora embargante, nas razões do seu agravo, de fato, não atacou o fundamento adotado na decisão monocrática para o desprovimento do seu agravo de instrumento, qual seja o descumprimento do requisito processual disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, apresentando, somente , alegações atinentes ao tema de fundo discutido na demanda, de forma que é devida a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 do CPC, conforme se concluiu na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos por ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0144100-45.2008.5.15.0157. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.