- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0000016-27.2023.5.14.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO, APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MULTA IMPOSTA NOS EXATOS TERMOS DISPOSTOS no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. razões do agravo em que não se atacaram os específicos fundamentos da decisão denegatória. decisão monocrática pautada na ausência de dialeticidade do agravo de instrumento. razões do agravo regimental com alegações de cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da clt. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Embargos de declaração desprovidos , por ausência de contradição no acórdão embargado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000016-27.2023.5.14.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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