- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0020327-78.2022.5.04.0641, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO, APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MULTA IMPOSTA NOS EXATOS TERMOS DISPOSTOS no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. razões do agravo em que não se atacaram os específicos fundamentos da decisão denegatória. decisão monocrática pautada no DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PROCESSUAL DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, da clt. razões do agravo regimental com alegações ATINENTES AO TEMA DE FUNDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Embargos de declaração desprovidos , por ausência de contradição no acórdão embargado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020327-78.2022.5.04.0641. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.