JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000885-57.2014.5.03.0020

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno 0000885-57.2014.5.03.0020, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O trânsito em julgado da questão em debate ocorreu em momento anterior ao julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138. Assim, não comporta mais discussão questão já acobertada pelo manto da coisa julgada. A pretensão do recorrente implicaria em novo julgamento de questão já transitada em julgado, contrariando o art. 507 do CPC, o qual dispõe que "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Nesse contexto, avulta a convicção de que o Tribunal Regional, longe de contrariar o artigo 5º, II e XXXVI, da CF, a ele deu plena e regular aplicação, dando a exata subsunção dos fatos aos comandos normativos. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000885-57.2014.5.03.0020. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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