JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010181-60.2021.5.03.0052

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 0010181-60.2021.5.03.0052, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO – DIVISOR DE HORAS EXTRAS – COISA JULGADA. Conforme se constata da decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que “ em respeito à autoridade da coisa julgada, a execução deve observar as parcelas vencidas e vincendas, e também o divisor deve ser o definido pelo comando exequendo, independente de modificação jurisprudencial sobre o sentido posterior ”. Com efeito, esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 , fixou a tese jurídica de que “ As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ”, modulando os efeitos da referida decisão. Portanto, a presente controvérsia foi solucionada em estrita observância ao disposto na alínea “b” da modulação dos efeitos ora mencionada. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010181-60.2021.5.03.0052. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-37.2021.5.03.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COISA JULGADA - DIVISOR BANCÁRIO - IRR TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES - INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA DO IRR. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema nº 002, fixou o seguint…

Agravo 0010819-78.2020.5.03.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À DATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-00849-83.2013.5.03.0138. SÚMULA 124, II, DO TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 2 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que afast…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-91.2021.5.03.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 E 200 EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. MODULAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsiste…

Agravo Interno 0000885-57.2014.5.03.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O trânsito em julgado da questão em debate ocorreu em momento anterior ao julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138. Assim, não comporta mais discussão questão já acobertada pelo manto da coisa julgada. A pretensão do recorrente implicaria em novo julgamento de questão já transi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000441-94.2023.5.13.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 EXPRESSAMENTE PREVISTO EM TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo, formado em ação coletiva, expressamente prevê o divisor 150 para cálculo das horas extraordinárias. O fato de o trânsito em julgado da decisão exequenda ter ocorrido posteriormente à alteração da Súmula 124 do TST, que passou a prever o diviso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.