- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002146-11.2017.5.02.0716, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Embora o laudo pericial tenha se posicionado no sentido de que o reclamante, como balconista de farmácia, estava exposto a agentes insalubres pela aplicação de injeções, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade com base na prova oral que consignou que o contato do reclamante com agentes insalubres dava-se de maneira eventual, visto que havia farmacêutica encarregada das injeções em grande parte da jornada do reclamante. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante estava exposto a agentes insalubres de forma habitual, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólume, assim, a Súmula nº 47 deste Tribunal . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002146-11.2017.5.02.0716. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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