- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-90.2022.5.02.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES EM FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é de ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica injeções de forma rotineira, enquadrando-se tal atividade no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou de registrar se a reclamante realizava a aplicação de injetáveis de modo habitual, premissa fática indispensável ao exame da controvérsia nesta instância extraordinária. III. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame da prova produzida nos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. IV. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001438-90.2022.5.02.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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