JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020049-25.2021.5.04.0411

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 0020049-25.2021.5.04.0411, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - CANCELAMENTO DA COMPRA - ESTORNO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere à demonstração da existência de diferenças de comissões inadimplidas à luz dos critérios erigidos para seu pagamento, o Eg. TRT bem aplicou o ônus da prova ao atribuí-lo à Autora. Inteligência do art. 373, I, do CPC c/c o art. 818 da CLT. 2. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte Superior é no sentido de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador. Ademais, é firme o entendimento de que a transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020049-25.2021.5.04.0411. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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