Recurso de Revista 0020049-25.2021.5.04.0411
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - CANCELAMENTO DA COMPRA - ESTORNO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere à demonstração da existência de diferenças de comissões inadimplidas à luz dos critérios erigidos para seu pagamento, o Eg. TRT bem aplicou o ônus da prova ao atribuí-lo à Autora. Inteligência do art. 373, I, do CPC c/c o art. 818 da CLT. 2. A jurisprudência consoli…