- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0100735-52.2016.5.01.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. POLÍTICA DE GRADES. O TRT declarou a prescrição total do pedido, nos termos da Súmula 294 do TST, por entender que a alteração do manual constituiu uma alteração unilateral do contrato. Ocorre que a pretensão do reclamante diz respeito a diferenças salariais decorrentes do descumprimento da política salarial estipulada em regulamento interno, "Política de Grades", lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês. Sobre o tema, esta Corte Superior adota o entendimento de que a prescrição aplicável ao caso é parcial, nos termos da Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, ficasobrestado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e pela reclamada, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100735-52.2016.5.01.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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