JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-04.2022.5.11.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-04.2022.5.11.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Afastado o óbice art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A evidência de má aplicação da Súmula 294 do TST viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pelo reclamado, de obrigação contida em normas internas que dispunham sobre a progressão salarial. 2. O não cumprimento das promoções previstas no plano de cargos e salários não caracteriza alteração das condições pactuadas, mas sim o descumprimento de norma interna da empresa. Trata-se de parcela de trato sucessivo, que deriva de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho do autor, e não de ato único do empregador. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação da Súmula 452/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da reclamante, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000975-04.2022.5.11.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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