- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-52.2020.5.08.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 9.º-A, § 3.º, LEI N.º 13.350/2006. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA. 1 - No caso dos autos, tratando-se de agente comunitário de combate a endemias, aplica-se a regulamentação específica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade na Lei n.º 11.350/2006, após a inclusão do art. 9.º-A, § 3.º, pela Lei n.º 13.342/2016, que estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, ainda que anteriormente houvesse TCDH firmado com o MPT prevendo a utilização do salário mínimo como base de cálculo. Julgados desta Corte no mesmo sentido. 2 - Considerando, portanto, que o acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333. 3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000717-52.2020.5.08.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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