JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000155-41.2023.5.08.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000155-41.2023.5.08.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional, no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade será calculada com base no salário-mínimo nacional, salvo previsão normativa, de forma expressa e específica, estipular parâmetro superior, hipótese dos autos, tendo em vista estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000155-41.2023.5.08.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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