JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101176-49.2016.5.01.0053

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0101176-49.2016.5.01.0053, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. Nos termos da OJ 269 da SDI1-TST, a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sendo que, na fase recursal, o pedido deve ser formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Reclamado. Neste sentido, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101176-49.2016.5.01.0053. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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