- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001028-27.2016.5.02.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional se manifestou sobre as questões controvertidas e, mediante o exame dos fatos e das provas produzidas, fundamentou sua conclusão quanto à não configuração do labor em condições perigosas e também quanto à correção monetária. Assim, a decisão recorrida não está maculada pela falta de prestação jurisdicional, porque o Tribunal analisou as questões controvertidas à luz da legislação de regência e considerando os argumentos trazidos pelas partes oportunamente. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional concluiu que o empregado não fazia jus à percepção do adicional de periculosidade, consignando que a quantidade de líquidos inflamáveis armazenada nos tanques aéreos e enterrados não supera os limites legais. Inteligência da OJ nº 385 da SDI-1/TST. Assim, não se divisa ofensa ao artigo 193 da CLT, tampouco a contrariedade à Súmula nº 364 e à OJ nº 385 da SDI-1/TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, logo não há falar em correção monetária de créditos trabalhistas. Assim, ausente a condenação da reclamada, não há como conhecer do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001028-27.2016.5.02.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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