JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000895-29.2017.5.02.0466

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000895-29.2017.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de o reclamante ter desenvolvido suas atividades habitualmente em área de risco decorrente do armazenamento de líquidos inflamáveis. Diante dessas circunstâncias, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário adentrar no conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Assim, incólumes os arts. 193, §§ 1º e 2º, 194 e 195 da CLT e a Súmula nº 364 deste Tribunal . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000895-29.2017.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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