JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-82.2019.5.17.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-82.2019.5.17.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO E PERCENTUAL DO ABONO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Caso em que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, o que não configura ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000111-82.2019.5.17.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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