Embargos de Declaração 0010861-13.2015.5.03.0163
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior…