- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-92.2018.5.20.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar a incidência do do adicional noturno sobre as horas in itinere , limitou-se a consignar que " quanto aos percentuais estabelecidos, observa-se que encontram-se em acordo ao disposto em norma coletiva, visto que a norma em questão previu o adicional de 60% para o adicional noturno até 31/10/2011 e de 65% após 01/11/2011 ". Para dissentir da conclusão e entender que a reclamada " firmou com o sindicato dos empregados Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando adicional noturno de 60% (até 31.10.2011) e de 65% (a partir de 01.11.2011) apenas para as horas efetivamente trabalhadas ", imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000224-92.2018.5.20.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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