- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000267-15.2017.5.02.0442, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. AUMENTO DE NÍVEL. APOSENTADOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE O ACÓRDÃO DO TRT E O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Controverte-se nos autos o direito do reclamante, aposentado, aos aumentos de nível aplicados aos empregados da ativa, em decorrência do seu reenquadramento na tabela salarial do PECS/2013. 2. Registrou-se no acórdão que fora deferido no título executivo "o enquadramento do autor no PECS de 2013, por meio de transposição simples, considerando-se a posição relativa de nível de empregado na tabela do PCS de 2008 para a nova tabela do PECS de 2013". 3. Com efeito, a desconstituição da conclusão de que "não foram concedidas diferenças em virtude de progressão funcional ou de promoção do pessoal da ativa" desafia a interpretação do teor e alcance do título, além de envolver a exegese de norma regulamentar (à vista a remissão do título ao "item 15.6 da norma de aplicação do PECS"), a teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000267-15.2017.5.02.0442. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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