- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Recurso de Revista 1000947-15.2021.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. QUANTIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385, da SBDI-I, do TST, segundo a qual é considerada área de risco toda a área interna do recinto em que haja o " armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado ", com espeque no disposto na NR 16, Anexo 2, item 3, "s", do MTE. Nesse passo, a SBDI-I desta Corte consagrou o entendimento de que o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 se aplica as hipótese em que o tanque de armazenamento ultrapasse 250 litros, caso dos autos, observando o limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes e julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000947-15.2021.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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