JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-53.2022.5.02.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000017-53.2022.5.02.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO . NULIDADE DA CITAÇÃO. ADVOGADO DO RÉU QUE TEVE ACESSO AOS AUTOS NA DATA EM QUE PROFERIDO DESPACHO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA , PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE EXECUTADA . NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - A Corte de origem consignou que o advogado do reclamado teve acesso ao processo em 8/6/2020, na mesma data do despacho que considerou o trânsito em julgado da sentença, determinou a intimação da reclamante para apresentar cálculos de liquidação e dispensou a intimação da parte ré, em face da revelia aplicada. 2 - O acesso aos autos, pelo advogado da parte ré, na data em que determinada a intimação do exequente para apresentar os cálculos, afasta a alegação de prejuízo processual por ausência de notificação, uma vez que a ciência dos autos em 8/6/2020 oportunizou à parte executada o direito de apresentação de defesa. 3 - Portanto, ausente prejuízo processual, não há de se falar em nulidade, nos termos do art. 794 CLT e 282, § 1º, do CPC. 4 - Incólume o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000017-53.2022.5.02.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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