JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012900-47.2016.5.03.0098

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012900-47.2016.5.03.0098, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - PROGRESSÃO HORIZONTAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional registrou que o reclamante comprovou os conceitos que autorizavam a progressão horizontal e que não se evidenciou a alegada indisponibilidade da verba orçamentária, na medida em que houve pagamentos de PLR aos trabalhadores, demonstrando o alto faturamento da CEMIG. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, restou comprovado que o reclamante faz jus a progressão vertical. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 2.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2.2 - No caso dos autos, todavia, não é possível reconhecer a validade da norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, uma vez que o direito à parcela é constitucionalmente assegurado, e constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, matérias infensas à negociação coletiva. 2.3 - Assim, o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei n.º 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012900-47.2016.5.03.0098. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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