- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-34.2018.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X60. ALTERAÇÃO PARA O SISTEMA 12X36 POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou válida a alteração do regime 12x60 pelo sistema 12x36, registrando a sua previsão em norma coletiva. O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Considerando-se que não se trata de direito absolutamente indisponível, não há impedimento para a alteração do regime especial de jornada, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-34.2018.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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