JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-08.2021.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-08.2021.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PARTE DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que " na hipótese em tela, o autor deixa claro que pretende permanecer como beneficiário na execução coletiva, buscando nesta execução individual apenas o pagamento da multa por descumprimento da obrigação principal, parcela que não estaria sendo executada nos autos da execução coletiva ." Concluiu, portanto, " inadequado o manejo da ação de execução individual apenas com o objetivo de cobrar obrigação acessória (multa) que não estaria sendo executada na execução coletiva ". Nesse cenário, não se cogita das violações apontadas pela parte uma vez que o direito de ação está sendo plenamente garantido ao autor na execução coletiva, à qual não pretende renunciar. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST . Agravo conhecido e não provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O reclamante fundamenta seu recurso de revista apenas em contrariedade à Súmula do TST, violação de dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, circunstância que impede a abertura da via extraordinária na forma do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST e prejudica o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000985-08.2021.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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