- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-52.2021.5.03.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CESTA BÁSICA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização dos valores referentes às cestas básicas em relação ao período entre abril de 2020 e março de 2021, diante da ausência de comprovação da quitação de tais valores. 2. Conforme consignou o acórdão regional, é inovatório o argumento da reclamada de que não é devida a cesta básica durante o período de afastamento previdenciário do reclamante. 3. Ademais, o Tribunal Regional, ao interpretar o parágrafo 4º da Cláusula 9º do ACT (Súmula 126 do TST), consignou que, no período de suspensão do contrato de trabalho, não existiu qualquer óbice ao direito do reclamante de receber a cesta básica. 4. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica (valor da causa fixado em R$ 6.797,19), política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011250-52.2021.5.03.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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