JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011103-45.2020.5.15.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011103-45.2020.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS . 467 E 477, § 8 . º , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 331, IV e VI, do TST). Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - CESTAS BÁSICAS. NORMAS COLETIVAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não analisou a matéria sob o aspecto invocado pela recorrente, de ausência da obrigatoriedade quanto ao fornecimento de cesta básica. Incidência do óbice da Súmula 297 do TST, em face da ausência de prequestionamento. Prejudicado exame da transcendência quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011103-45.2020.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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