JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000555-86.2020.5.02.0464

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 1000555-86.2020.5.02.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APROVEITAMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Portanto, é inviável a configuração de divergência jurisprudencial e de ofensa a disposição de lei ordinária em sede de recurso /de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo . 2. Na hipótese, verifica-se que reclamada, em suas razões recursais, não indica violação direta a qualquer dispositivo constitucional nem apresenta dissenso contra teor de súmula do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as exigências do mencionado dispositivo legal . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000555-86.2020.5.02.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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