JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025576-44.2017.5.24.0086

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0025576-44.2017.5.24.0086, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST E DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a violação de dispositivo legal e a divergência jurisprudencial a que procedeu a parte não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravos a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025576-44.2017.5.24.0086. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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