JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000311-96.2018.5.08.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000311-96.2018.5.08.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA . A decisão que defere os benefícios da justiça gratuita à parte não confere efeitos modificativos ao julgado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000311-96.2018.5.08.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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