JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000311-96.2018.5.08.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000311-96.2018.5.08.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a parte não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da ré. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000311-96.2018.5.08.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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