- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0011104-83.2021.5.18.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o embargante nem sequer tangencia esse tema, falando exclusivamente da transcendência e dos requisitos do recurso de natureza extraordinária, além de renovar os argumentos do agravo não conhecido. 2. Quanto à multa imposta em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo anteriormente interposto, não há ofensa ao devido processo legal, pois a legislação processual ordinária prevê a penalização aplicada. 3. Como se percebe, não há omissão, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011104-83.2021.5.18.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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