Agravo 0000459-34.2021.5.23.0023
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ESTORNO EM RAZÃO DE CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado vendedor faz jus às comissões, ainda que haja posterior cancelamento da venda ou inadimplemento do comprador, ou mesmo troca…