JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010969-22.2021.5.15.0026

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010969-22.2021.5.15.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE INVIABILIZA O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. A falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia impede o acesso à via extraordinária por qualquer das alíneas do art. 896 da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010969-22.2021.5.15.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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