JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001596-84.2012.5.01.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001596-84.2012.5.01.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A agravante deixou de impugnar a falta de transcendência de seu recurso, óbice expressamente erigido na decisão unipessoal e que é suficiente para impedir o conhecimento do recurso de revista. 2. Nas razões do agravo a demandante, em nenhum momento questiona a falta de transcendência ou procura demonstrar os motivos que justificariam o reconhecimento da transcendência de seu recurso de revista, motivo pelo qual efetivamente faltou dialeticidade ao seu agravo. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001596-84.2012.5.01.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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