Embargos de Declaração 0002146-29.2017.5.09.0006
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSEQUENCIAL E NÃO AUTÔNOMO. 1. A falta de transcendência referida na decisão unipessoal não se constituiu em fundamento autônomo, mas consequência do não reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional alegada no recurso de revista. 2. Assim, a insistência do agravante quanto à negativa de prestação jurisdicional foi suficiente para se reconhecer a dialeticidade de seu agravo, na medida em que a falta…