Embargos de Declaração 0001596-84.2012.5.01.0021
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A agravante deixou de impugnar a falta de transcendência de seu recurso, óbice expressamente erigido na decisão unipessoal e que é suficiente para impedir o conhecimento do recurso de revista. 2. Nas razões do agravo a demandante, em nenhum momento questiona a falta de transcendência ou procura demonstrar os motivos que justificariam o reconhecimento da transcend…