JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002146-29.2017.5.09.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0002146-29.2017.5.09.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSEQUENCIAL E NÃO AUTÔNOMO. 1. A falta de transcendência referida na decisão unipessoal não se constituiu em fundamento autônomo, mas consequência do não reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional alegada no recurso de revista. 2. Assim, a insistência do agravante quanto à negativa de prestação jurisdicional foi suficiente para se reconhecer a dialeticidade de seu agravo, na medida em que a falta de transcendência foi afirmada como resultado do primeiro fundamento erigido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002146-29.2017.5.09.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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