JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000757-75.2022.5.02.0211

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1000757-75.2022.5.02.0211, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. OBSERVÂNCIA DA TÉCNICA. NECESSIDADE. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, ou seja, a agravante deixou de impugnar o óbice apresentado na decisão unipessoal para negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Como a impugnação deveria ser apresentada no prazo para interposição de recurso, não há que se falar em prazo adicional para regularização do vício. 3. Logo, não houve cerceamento do direito de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acesso à via extraordinária demanda a observância das técnicas previstas na legislação de regência. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000757-75.2022.5.02.0211. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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