- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0100225-67.2017.5.01.0264, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O julgador regional exigiu da apólice de seguro garantia judicial apresentada com o recurso ordinário requisitos que só vieram a lume com a edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019, contudo o apelo foi apresentado em junho de 2019, antes, portanto , do referido ato. Disso resulta que o julgador regional extrapolou a ratio da norma de regência (art. 899, §11 , da CLT), inviabilizando o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Transcendência jurídica reconhecida. Determinado o retorno dos autos ao TRT, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100225-67.2017.5.01.0264. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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