- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-27.2019.5.10.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º, DA CLT. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. I. Conquanto o primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista não vincule o segundo - realizado de forma soberana pelo Tribunal Superior do Trabalho - , consolidou-se há décadas o entendimento de que os Tribunais Regionais, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT , devem analisar de forma completa os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, sem que se configure usurpação de competência do TST, negativa de prestação jurisdicional, tampouco cerceamento de defesa. Ressalte-se, ademais, que não há prejuízo à parte, visto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o mérito do agravo de instrumento, procede a um novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista - com acréscimo da transcendência - em relação aos temas agravados, podendo sanar eventual incorreção levada a efeito pelo TRT de origem. Incidência do princípio traduzido na expressão pas de nullité sans grief (art. 794 da CLT). II. Agravo de instrumento a que se nega provimento quanto à preliminar de usurpação de competência desta Corte Superior. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO TEMA. EFEITO PROCESSUAL DE ANUÊNCIA COM A DECISÃO AGRAVADA. I. Nas extensas razões do agravo de instrumento, a parte reclamante tece considerações sobre o mérito da causa - despedida por justa causa por ato de improbidade - intercaladas com digressões sobre supostos vícios na sentença e sobre a possibilidade de se conceder efeito retroativo às alterações na Lei de Improbidade levadas a efeito pela Lei nº 14.230/2021. Não obstante, a partir do detido exame das razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte agravante não se insurge contra a decisão agravada em relação tema "nulidade do acórdão regional - negativa de prestação jurisdicional", pelo que se depreende que houve anuência com decisão denegatória, no aspecto. II. Agravo de instrumento que se deixa de analisar, em relação ao tema "nulidade do acórdão regional - negativa de prestação jurisdicional", por ausência de impugnação do tema, do que decorre a presunção de concordância com a decisão agravada, no particular. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE PROCESSUAL DETECTADO. AUSÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte reclamante, nas razões do agravo de instrumento, não teceu nenhuma consideração sobre os requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tampouco cuidou de indicar a(s) página(s) em que transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das normas tidas por violadas e os parágrafos em que procurou demonstrar analiticamente as violações indicadas. Ao assim proceder, permanece indene o óbice processual invocado na decisão agravada, porque o presente agravo de instrumento não os enfrenta. III. Impõe-se, assim, o não conhecimento do agravo de instrumento, por ausência de dialética recursal. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece, porquanto desfundamentado (Súmula nº 422, I, do TST). PETIÇÃO AVULSA - TST PET Nº 461015/2022-2. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NÃO PROVIMENTO. I. A parte reclamante, ora agravante, por intermédio de Petição Avulsa (TST-Pet nº 179627/2024-5), requer a concessão de medida cautelar incidental aos presentes autos, a fim de que seja reintegrado em seu emprego público junto ao Banco Reclamado. No entanto, em razão do não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, com a consequente manutenção da despedida por justa causa reconhecida na sentença e ratificada no acórdão regional, esvazia-se a pretensão acautelatória ora almejada. II. Requerimento de natureza cautelar que se julga prejudicado diante da ausência de êxito no recurso principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, a pretensão recursal da parte reclamada consiste em afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral que lhe foi imposta, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao argumento de que " uma instituição bancária tem prerrogativa de acesso para consulta e análise a todos os arquivos, documentos, bases de dados, sistemas de informação e transações eletrônicas, quando necessário para esclarecer algum caso " (fl. 2.148-PDF). O tema em apreço, todavia, não oferece transcendência política , pois desafia entendimento consolidado em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco em súmula do STF. Não se alega, ainda, contrariedade a precedente formado no julgamento de casos repetitivos, em incidente de assunção de competência ou sob a sistemática da repercussão geral. Ausente, ainda, a transcendência econômica, pois se trata de recurso de revista interposto pelo empregador, em que o valor total do tema devolvido a esta Corte Superior não alcança sequer 10 (dez) salários-mínimos. Não há, tampouco, transcendência social , pois esta Sétima Turma não aplica esse vetor taxativo da transcendência a recursos interpostos por empresas que figuram como empregadoras. Por fim, a causa não oferece transcendência jurídica , porquanto articulada nas razões recursais suposta ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, não se tratando assim, de questão nova. III. Agravo de instrumento interposto pela parte reclamada a que se nega provimento por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000413-27.2019.5.10.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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