JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-37.2016.5.03.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-37.2016.5.03.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CARGA HORÁRIA DIÁRIA NÃO EXCEDENTE A SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a exigibilidade do pagamento de uma hora de trabalho, acrescida do adicional de horas extraordinárias, pela supressão de intervalos intrajornadas relativamente a empregado que, em regra, não excedia seis horas de trabalho ao dia. A questão é pacificada nesta Corte pela Súmula 437. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação dos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito dos requisitos materiais à exigibilidade do direito do reclamante à equiparação salarial, em especial a identidade de funções, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Caso em que o Regional resolveu a questão com base na prova testemunhal produzida em fase de instrução, e a argumentação recursal centraliza-se na possibilidade de conclusão diversa com base no acervo probatório e nas afirmações da petição inicial. Como acima visto, a Sexta Turma do TST evoluiu para entender que a análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Como acima visto, a Sexta Turma do TST evoluiu para entender que a análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO SALARIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Caso em que o Tribunal Regional afirmou não ter havido prova da promessa de pagamento de valores salariais pela venda de produtos, conforme se extraiu dos depoimentos do próprio autor e de sua testemunha. A Sexta Turma do TST evoluiu para entender que a análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade de indenização por danos morais decorrentes da atividade de fiscalização, da instituição financeira, sobre movimentações financeiras realizadas em contas bancárias de seus empregados detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário, é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/98, art. 11, inciso II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Conta com amparo no art. 5º, caput , da Constituição Federal. Todavia, se o acesso dirige-se apenas aos correntistas empregados da instituição bancária (ainda que por sindicância interna, com ampla defesa e sem divulgação a terceiros), existe ilicitude a justificar o reconhecimento de dano moral. Nesse último caso, o acesso apenas poderia ocorrer mediante autorização judicial, sendo vedado ao empregador valer-se da sua condição de detentor legítimo dos dados para acessá-los. A questão está afeta ao direito fundamental à privacidade e intimidade e ao dever de sigilo da instituição bancária, nos termos dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal e 1º, 3º e 10 da Lei Complementar n. 105/2001. No caso concreto, o Regional consignou que o monitoramento das contas bancárias dos empregados constituía segmento de operação de fiscalização que incidia sobre as contas de todos os correntistas. A par dessa premissa fática, não foi demonstrada situação concreta peculiar que aponte algum grau de abusividade no desempenho daquela operação. Para o reconhecimento de violação ao art. 5°, X, da Constituição Federal, seria imprescindível a demonstração de indevida intromissão da reclamada em questões atreladas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do reclamante. Como a operação de monitoramento, realizada pelo banco reclamado, não guardava peculiaridades que a distinguissem daquela já determinada pela lei (arts. 9°, 10 e 11 da Lei n° 9.613/1998), em razão da natureza de suas atividades, não é exigível indenização por danos morais, por não haver configuração específica de violação aos direitos da personalidade do reclamante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011029-37.2016.5.03.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001279-54.2017.5.05.0036

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova e com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a " a substituição efetivada pela Autora foi devidamente demonstrada nos autos ". Acrescentou que " certo é…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-86.2015.5.03.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRORROGAÇÃO HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da…

Agravo de Instrumento 0011375-09.2015.5.03.0181

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS PREJUDICADA. 1. As matérias relacionadas à “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, “horas extras/cargo de confiança/ônus da prova”, “aumento da média remuneratória decorrente da integração dos RSRs, inclusive sábados e feriados”, “diferenças salariais pelo reenquadramento” e “honorários advocatícios”, não comporta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-27.2019.5.10.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º, DA CLT. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. I. Conquanto o primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista não vincule o segundo - realizado de forma sob…

Agravo 0000552-47.2019.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, a partir do exame do conjunto probatório, concluiu por " prover o apelo, para condenar o Banco ao pagamento das horas laboradas a partir da 6a diária e da 30a semanal e seus reflexos pecuniários sobre repouso semanal remunerado e, com estes, sobre férias acres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.